Trabalhou em atividade insalubre ou de risco e precisa pedir sua aposentadoria especial no INSS, ou teve o pedido negado ou parado em análise?

A aposentadoria especial é um benefício para trabalhadores expostos a agentes nocivos ou de risco, permitindo se aposentar com menos tempo de contribuição devido ao desgaste causado pela atividade.

📍 O escritório DLM Advogadas, localizado na Freguesia – Rio de Janeiro, especializado em ações contra o INSS, está pronto para atuar em sua defesa.

Ao contratar nossa equipe, nós te ajudamos em:

Trabalhadores com direito à aposentadoria especial:

Se você trabalhou em alguma dessas atividades por alguns anos, esse período pode ser usado para antecipar sua aposentadoria. Fale com uma advogada previdenciária para entender seu caso.

Como podemos te ajudar?

Se você está enfrentando algum desses problemas com sua aposentadoria, contrate uma advogada previdenciária.

Conheça quem vai defender seus direitos

Com mais de 10 anos de experiência e centenas de clientes atendidos com excelência, a DLM Advogadas é referência em Direito Previdenciário, atuando de forma estratégica para garantir os direitos de segurados do INSS.

O escritório se destaca pelo atendimento humanizado, transparente e eficaz, acompanhando cada cliente de perto em todas as etapas do processo.

Por que contratar um advogado previdenciário para Aposentadoria Especial?

Perguntas Frequentes

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou atividades de risco, como eletricistas, vigilantes, enfermeiros, metalúrgicos, motoristas de carga perigosa, entre outros.

Não. Após a Reforma, é preciso cumprir também idade mínima, mas quem já contribuía antes de 2019 pode usar regras de transição.

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT, laudos técnicos, contracheques e outros registros que comprovem a exposição ao risco.

É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial para obrigar o reconhecimento.

Sim. Se o INSS não reconheceu seu tempo insalubre ou de risco, é possível pedir revisão para aumentar o valor do benefício.

Não é obrigatório, mas aumenta muito as chances de concessão correta, já que o INSS costuma negar por falhas em documentos ou cálculos.

Depende da atividade: 15, 20 ou 25 anos em exposição a agentes nocivos ou de risco.

O PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento emitido pela empresa que comprova a exposição a agentes nocivos.

Sim. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) pode ser exigido pelo INSS ou pela Justiça para confirmar as condições de risco.

Para quem já trabalhava em atividade especial antes da Reforma (13/11/2019), existe uma regra de transição baseada em pontos: é preciso somar idade + tempo de contribuição especial.

⚠️ Já para quem começou a trabalhar depois da Reforma, passa a valer a regra definitiva: além do tempo especial, é exigida idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco.