Precisa pedir o BPC/LOAS no INSS ou teve o pedido negado ou parado em análise?

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, inclusive autistas. Porém, o INSS costuma negar muitos pedidos por alegar falta de documentos ou erro nos requisitos de renda.

📍 O escritório DLM Advogadas, localizado na Freguesia – Rio de Janeiro, especializado em ações contra o INSS, está pronto para atuar em sua defesa.

Ao contratar nossa equipe, nós te ajudamos em:

O BPC/LOAS garante um salário mínimo por mês para pessoas de baixa renda e que não são aposentadas com seguintes condições:

Diferente da aposentadoria e outros benefícios, o BPC/LOAS não exige contribuição ao INSS. Porém, é comum o INSS negar pedidos por falhas na documentação, laudos médicos incompletos ou problemas na análise da renda familiar.

Com a ajuda de uma advogada previdenciária, você garante a correta organização da documentação, apresenta recursos e pode até recorrer à Justiça para assegurar o benefício.

Como podemos te ajudar?

Se você está enfrentando algum desses problemas com sua aposentadoria, contrate uma advogada previdenciária.

Conheça quem vai defender seus direitos

Com mais de 10 anos de experiência e centenas de clientes atendidos com excelência, a DLM Advogadas é referência em Direito Previdenciário, atuando de forma estratégica para garantir os direitos de segurados do INSS.

O escritório se destaca pelo atendimento humanizado, transparente e eficaz, acompanhando cada cliente de perto em todas as etapas do processo.

Por que contratar uma advogada previdenciária para pedir o BPC/LOAS?

Perguntas Frequentes

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (inclusive autistas) em situação de baixa renda.

Não. O benefício não exige contribuição prévia.

O valor é de um salário mínimo por mês.

Não. Esse benefício não paga 13º salário.

Sim, se futuramente cumprir os requisitos de aposentadoria. Mas o tempo em que recebeu o BPC não conta como contribuição.

É possível apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial para reverter a decisão.

Sim. O autismo é reconhecido como deficiência para fins de concessão do benefício, desde que atendido o critério de renda.

Não é obrigatório, mas aumenta muito as chances de concessão correta e evita negativas.