Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, inclusive autistas. Porém, o INSS costuma negar muitos pedidos por alegar falta de documentos ou erro nos requisitos de renda.
📍 O escritório DLM Advogadas, localizado na Freguesia – Rio de Janeiro, especializado em ações contra o INSS, está pronto para atuar em sua defesa.
Ao contratar nossa equipe, nós te ajudamos em:
Diferente da aposentadoria e outros benefícios, o BPC/LOAS não exige contribuição ao INSS. Porém, é comum o INSS negar pedidos por falhas na documentação, laudos médicos incompletos ou problemas na análise da renda familiar.
Com a ajuda de uma advogada previdenciária, você garante a correta organização da documentação, apresenta recursos e pode até recorrer à Justiça para assegurar o benefício.
Se você está enfrentando algum desses problemas com sua aposentadoria, contrate uma advogada previdenciária.
Organizamos toda a documentação e comprovamos a baixa renda para dar entrada corretamente no INSS.
Reunimos laudos médicos e relatórios que comprovem os impedimentos e organizamos o pedido para evitar negativas.
Entramos com recurso administrativo ou ação judicial para garantir o direito ao benefício.
Analisamos o caso e pedimos revisão para restabelecer ou corrigir o benefício.
Com mais de 10 anos de experiência e centenas de clientes atendidos com excelência, a DLM Advogadas é referência em Direito Previdenciário, atuando de forma estratégica para garantir os direitos de segurados do INSS.
O escritório se destaca pelo atendimento humanizado, transparente e eficaz, acompanhando cada cliente de perto em todas as etapas do processo.
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência (inclusive autistas) em situação de baixa renda.
Não. O benefício não exige contribuição prévia.
O valor é de um salário mínimo por mês.
Não. Esse benefício não paga 13º salário.
Sim, se futuramente cumprir os requisitos de aposentadoria. Mas o tempo em que recebeu o BPC não conta como contribuição.
É possível apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial para reverter a decisão.
Sim. O autismo é reconhecido como deficiência para fins de concessão do benefício, desde que atendido o critério de renda.
Não é obrigatório, mas aumenta muito as chances de concessão correta e evita negativas.