A aposentadoria por invalidez é um direito de quem não consegue mais trabalhar em razão de doença grave ou acidente. Mas o INSS costuma negar muitos pedidos, alegando falta de provas médicas ou que o segurado ainda pode ser reabilitado.
📍 O escritório DLM Advogadas, localizado na Freguesia – Rio de Janeiro, especializado em ações contra o INSS, está pronto para atuar em sua defesa.
Ao contratar nossa equipe, nós te ajudamos em:
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o trabalhador fica totalmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado em outra função.
Exemplos de situações que podem gerar direito ao benefício:
O INSS frequentemente nega por falta de laudos ou por alegar que o segurado ainda pode ser reabilitado.
Por isso, é fundamental ter apoio jurídico para apresentar provas médicas completas, recorrer de negativas e garantir o benefício.
Se você está enfrentando algum desses problemas com sua aposentadoria, contrate uma advogada previdenciária.
Reunimos laudos médicos, exames e relatórios para protocolar o pedido corretamente no INSS.
Entramos com recurso administrativo ou ação judicial para garantir seu direito.
Analisamos seu caso e pedimos a conversão para incapacidade permanente, quando comprovada a situação.
Conferimos os cálculos e pedimos revisão quando o INSS concede valor menor do que o correto.
Com mais de 10 anos de experiência e centenas de clientes atendidos com excelência, a DLM Advogadas é referência em Direito Previdenciário, atuando de forma estratégica para garantir os direitos de segurados do INSS.
O escritório se destaca pelo atendimento humanizado, transparente e eficaz, acompanhando cada cliente de perto em todas as etapas do processo.
Trabalhadores que, por doença ou acidente, não conseguem mais exercer atividade profissional e não podem ser reabilitados.
O auxílio-doença é temporário. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é permanente.
Em regra, é preciso 12 contribuições, mas em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei, não há carência.
Laudos médicos recentes, exames, relatórios de especialistas, além de documentos pessoais e trabalhistas.
É possível apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial.
Não. Se o segurado voltar a trabalhar, o benefício pode ser cancelado.
Depende do caso. Após a Reforma da Previdência, a regra geral é de 60% da média dos salários, acrescido de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
⚠️ Porém, quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave prevista em lei, o valor da aposentadoria deve ser integral (100% da média salarial).
Sim. O INSS pode convocar para perícias periódicas, exceto em casos de segurados com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos e 15 anos de benefício.
Sim, quando a incapacidade se torna permanente, é possível solicitar a conversão.
Não é obrigatório, mas aumenta muito as chances de concessão correta e evita prejuízos.