Precisa pedir sua aposentadoria por invalidez no INSS, ou teve o pedido negado ou parado em análise?

A aposentadoria por invalidez é um direito de quem não consegue mais trabalhar em razão de doença grave ou acidente. Mas o INSS costuma negar muitos pedidos, alegando falta de provas médicas ou que o segurado ainda pode ser reabilitado.

📍 O escritório DLM Advogadas, localizado na Freguesia – Rio de Janeiro, especializado em ações contra o INSS, está pronto para atuar em sua defesa.

Ao contratar nossa equipe, nós te ajudamos em:

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o trabalhador fica totalmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado em outra função.

Exemplos de situações que podem gerar direito ao benefício:

O INSS frequentemente nega por falta de laudos ou por alegar que o segurado ainda pode ser reabilitado.

Por isso, é fundamental ter apoio jurídico para apresentar provas médicas completas, recorrer de negativas e garantir o benefício.

Como podemos te ajudar?

Se você está enfrentando algum desses problemas com sua aposentadoria, contrate uma advogada previdenciária.

Conheça quem vai defender seus direitos

Com mais de 10 anos de experiência e centenas de clientes atendidos com excelência, a DLM Advogadas é referência em Direito Previdenciário, atuando de forma estratégica para garantir os direitos de segurados do INSS.

O escritório se destaca pelo atendimento humanizado, transparente e eficaz, acompanhando cada cliente de perto em todas as etapas do processo.

Por que contratar uma advogada previdenciária para aposentadoria por invalidez?

Perguntas Frequentes

Trabalhadores que, por doença ou acidente, não conseguem mais exercer atividade profissional e não podem ser reabilitados.

O auxílio-doença é temporário. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é permanente.

Em regra, é preciso 12 contribuições, mas em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei, não há carência.

Laudos médicos recentes, exames, relatórios de especialistas, além de documentos pessoais e trabalhistas.

É possível apresentar recurso administrativo ou entrar com ação judicial.

Não. Se o segurado voltar a trabalhar, o benefício pode ser cancelado.

Depende do caso. Após a Reforma da Previdência, a regra geral é de 60% da média dos salários, acrescido de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

⚠️ Porém, quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave prevista em lei, o valor da aposentadoria deve ser integral (100% da média salarial).

Sim. O INSS pode convocar para perícias periódicas, exceto em casos de segurados com mais de 60 anos ou com mais de 55 anos e 15 anos de benefício.

Sim, quando a incapacidade se torna permanente, é possível solicitar a conversão.

Não é obrigatório, mas aumenta muito as chances de concessão correta e evita prejuízos.