Pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado que faleceu, mas o INSS frequentemente nega pedidos ou concede valores menores do que os devidos. Isso acontece por falhas na documentação, demora na análise ou erro no cálculo.
📍 O escritório DLM Advogadas, localizado na Freguesia – Rio de Janeiro, especializado em ações contra o INSS, está pronto para atuar em sua defesa.
Ao contratar nossa equipe, nós te ajudamos em:
O INSS costuma negar pedidos por alegar falta de provas de dependência ou documentos incompletos.
Por isso, contar com uma advogada previdenciária é fundamental para comprovar os requisitos e garantir o benefício.
Se você está enfrentando algum desses problemas com sua aposentadoria, contrate uma advogada previdenciária.
Reunimos toda a documentação e provas de dependência para protocolar o pedido corretamente no INSS.
Entramos com recurso administrativo ou ação judicial para garantir o benefício.
Refazemos os cálculos e pedimos revisão do benefício para corrigir falhas do INSS.
Atuamos para incluir cônjuges, companheiros ou filhos que tenham sido excluídos do benefício.
Com mais de 10 anos de experiência e centenas de clientes atendidos com excelência, a DLM Advogadas é referência em Direito Previdenciário, atuando de forma estratégica para garantir os direitos de segurados do INSS.
O escritório se destaca pelo atendimento humanizado, transparente e eficaz, acompanhando cada cliente de perto em todas as etapas do processo.
Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos que dependiam do segurado.
Não. Companheiros em união estável também podem ter direito, desde que comprovem a relação.
Somente se forem inválidos ou com deficiência que impeça o trabalho.
Depende da idade do dependente e da relação. Pode ser vitalícia (para cônjuges mais velhos) ou por tempo determinado (para cônjuges mais jovens).
Não. Após a Reforma, a regra geral é 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente (até o limite de 100%).
Você pode recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial.
Sim. Se o valor estiver incorreto ou algum dependente não foi incluído, é possível pedir revisão.
Não é obrigatório, mas aumenta muito as chances de concessão correta e evita prejuízos.