O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas gestantes durante o afastamento do trabalho. Porém, o INSS frequentemente nega pedidos ou paga valores incorretos por falhas na documentação, atrasos na análise ou erros de cálculo.
📍 O escritório DLM Advogadas, localizado na Freguesia – Rio de Janeiro, especializado em ações contra o INSS, está pronto para atuar em sua defesa.
Ao contratar nossa equipe, nós te ajudamos em:
O salário-maternidade é um benefício pago por até 120 dias às seguradas da Previdência Social. Ele substitui o salário da trabalhadora durante o período de afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial de criança, garantindo que ela tenha segurança financeira nesse momento.
Quem tem direito:
Valor:
Com a ajuda de uma advogada previdenciária, você garante a correta organização da documentação, apresenta recursos e pode até recorrer à Justiça para assegurar o benefício.
Se você está enfrentando algum desses problemas com seu Salário Maternidade, contrate uma advogada previdenciária.
Organizamos a documentação e protocolamos corretamente no INSS para evitar atrasos e negativas.
Entramos com recurso administrativo ou ação judicial para garantir o benefício.
Fazemos os cálculos e pedimos revisão para corrigir o valor pago pelo INSS.
Com mais de 10 anos de experiência e centenas de clientes atendidos com excelência, a DLM Advogadas é referência em Direito Previdenciário, atuando de forma estratégica para garantir os direitos de segurados do INSS.
O escritório se destaca pelo atendimento humanizado, transparente e eficaz, acompanhando cada cliente de perto em todas as etapas do processo.
Gestantes, mães adotivas, mulheres que sofreram aborto não criminoso e, em alguns casos, pais.
120 dias, podendo ser de 30 dias no caso de aborto não criminoso.
Não necessariamente. Desempregadas também podem receber, desde que mantenham a qualidade de segurada do INSS.
Depende: pode ser o valor do último salário (para empregadas) ou a média dos últimos 12 salários de contribuição (para contribuintes individuais ou desempregada).
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou até 90 dias após o nascimento ou adoção da criança.
É possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial para garantir o benefício.